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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Igreja terá que indenizar ex-presbítero por danos morais

Ele foi afastado do cargo por denunciar o pastor por assédio contra duas fiéis
A 1º Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou uma Igreja Presbiteriana a indenizar um ex-presbítero com o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
ação julgada pelo juiz Atílio César de Oliveira Junior foi movida por G.P.C. que afirmou ter sido afastado do seu cargo após receber a denúncia de que o pastor estaria assediando duas mulheres e levado a questão para o conselho da igreja.
O caso aconteceu em maio de 1997 e os membros do conselho acharam por bem ocultar a história e afastar o presbítero que não quis desmentir o caso para os fiéis da igreja.
O homem só pode retornar ao cargo em 2003 depois de ter recorrido à corte maior da igreja, mas acabou pedindo sua exclusão da denominação pois depois de tanto tempo os membros não confiavam mais nele.
Outra reclamação apresentada por G.P.C é que ele adquiriu um lote em uma chácara loteada pela igreja e que nunca teve a documentação oficial para poder usar o local que é um terreno usado para encontros recreativos. Sempre que vai até a chácara ele se sente perseguido pelos outros membros da igreja.
Por conta desses fatos, o juiz julgou o pedido de indenização por danos morais como procedente uma vez que o autor da ação foi submetido a um conjunto de situações vexatórias que fogem do normal. Essas situações teriam interferido no comportamento psicológico de G.P.C. causando aflições e desequilíbrio em seu bem-estar, além do prejuízo em seu patrimônio, já que o problema com a igreja prejudicou a convivência com seus vizinhos.

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